segunda-feira, dezembro 21, 2009

Mensagem de Boas Festas

A SOPEAM endereça aqui os melhores votos de Boas Festas e um Ano Novo de sucesso cultural, literário e artístico, a todos os Sócios. Em especial, uma palavra de agradecimento ao seu Presidente, Dr. Luís Lourenço, que apesar de estar a recuperar no seu domicílio da doença, ainda ganha força para organizar o Boletim e apoiar as decisões das Reuniôes de Direcção, provisóriamente presididas pelo Dr.Baltazar Caeiro, Vice-Presidente, na sua forçada ausência.
Júlio Pêgo

terça-feira, dezembro 15, 2009

Prémio Mário Botas/2009

Avisamos os Sócios da Sopeam que estão abertas candidaturas ao Prémio de Pintura Mário Botas/2009 até 31 de Janeiro 2010.
Transcrevemos, em baixo, o respectivo Regulamento.

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS ARTÍSTICOS - 2009

PRÉMIO MÁRIO BOTAS - PINTURA
PRÉMIO REVELAÇÃO

Art. 1º - O prémio Mário Botas destina-se a distinguir obras de Pintura inéditas e com data que não seja anterior ao ano do concurso e da autoria de médicos sócios da SOPEAM ou estudantes de medicina na qualidade de Sócios Cooperadores ao abrigo do Artigo 4º dos Estatutos da SOPOEAM de nacionalidade portuguesa e sócios da SOPEAM.

Art. 2º - O Prémio é atribuído de dois em dois anos, alternando com o Prémio Celestino Gomes, de Escultura.

Art. 3º - O Prémio consiste no Troféu SERPIS e em diploma.

Art. 4º - O Prémio é atribuído por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM e será constituído por críticos ou pintores de reconhecida competência e por um membro da Direcção da SOPEAM que terá apenas voto de desempate.

Art. 5º - Cada concorrente só pode apresentar um trabalho a concurso.

Art. 6º - Da decisão do júri não cabe recurso.

Art. 7º - O Prémio poderá não ser atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso merece tal distinção.

Art. 8º - Não é permitida a atribuição de Prémios ex-equo mas podem ser atribuídas duas Menções Honrosas.

Art. 9º - Nenhum artista poderá a ser premiado nos três anos fiscais seguintes na mesma modalidade.

Art. 10º - O Concurso está aberto até 31 de Janeiro de 2010 e a presentação da candidatura deverá ser feita na ordem dos Médicos, Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, com apresentação de fotografias das obras a concurso. Posteriormente serão avisados da data em que deverão fazer entrega das obras a concurso, para apreciação do Júri e posterior exposição.

Art. 11º - Os Prémios serão entregues em Cerimónia Solene, na Ordem dos Médicos, em data a marcar e conjuntamente com a entrega dos Prémios Literários.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM.

Prémios Literários/2009. Fialho Almeida, Abel Salazar e Revelação

Avisamos os Sócios da Sopeam que estão abertas candidaturas aos prémios de Ficção, Ensaio e Revelação até 31 de Janeiro de 2010.

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS LITERÁRIOS 2009

- PRÉMIO FIALHO DE ALMEIDA - FICÇÃO
- PRÉMIO ABEL SALAZAR - ENSAIO
- PRÉMIO REVELAÇÃO - FICÇÃO E ENSAIO

Art. 1º - Os prémios SOPEAM destinam-se a distinguir obras inéditas ou publicado último concurso da modalidade, de Escritores Médicos, sócios desta Sociedade ou estudantes de Medicina ao abrigo do Artigo 4º dos Estatutos da SOPEAM, concorrendo como Sócios Cooperadores de nacionalidade portuguesa.

Art. 2º - Estes Prémios são bienais, alternando com os de Poesia e Teatro.

Art. 3º - Os Prémios consistem nos Troféus SERPIS e Diplomas.

Art. 4º - Os Prémios serão atribuídos por um júri escolhido pela direcção da SOPEAM constituído por três pessoas de reconhecida competência, duas das quais da área ou da escrita literárias e uma terceira escolhida entre os componentes da Direcção que presidirá, mas que terá, apenas, voto de desempate.

Art. 5º - Os prémios podem não ser atribuídos se o júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso possui valor literário suficiente para ser distinguida.

Art.6º - Não é permitida atribuição de prémios ex-equo, podendo ser atribuídas Menções Honrosas.

Art. 7º - Nenhum autor poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes na mesma modalidade.

Art. 8º - Os concorrentes entregarão quatro exemplares da obra em concurso até ao dia 31 de Janeiro de 2010, na sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, com indicação do prémio a que concorrem.

Art. 9º - Das decisões do Júri não cabe qualquer reclamação.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM.

Art. 11º - A entrega dos Prémios será feita em sessão solene na Ordem dos Médicos, em data a anunciar.

Prémio fotografia 2009/ Dr.Jorge Silva Araújo

Avisamos os sócios da Sopeam que está aberta candidatura ao Prémio Fotografia 2009/Dr. Jorge Silva Araújo até 31 de Janeiro de 2010.
Em baixo, divulgamos o respectivo Regumamento.
Aprovada a divulgação neste blogue, em Reunião da Direcção, no dia 14 Dezembro 2009.
a) Júlio Pêgo

Regulamento do Prémio de Fotografia

Art. 1º - O concurso de Fotografia Dr. Jorge Silva Araújo é aberto a todos os Médicos sócios da SOPEAM e estudantes de Medicina ao abrigo do Artigo 4º dos Estatutos da SOPEAM concorrendo como Sócios Cooperadores.

Art. 2º - O tema é livre.
Cada concorrente só poderá apresentar um máximo de 3 obras.

Art. 3º - As obras a concurso deverão ser de origem claramente fotográfica, sem distinção entre as várias técnicas de obtenção de imagens (cores, preto e branco, negativo, diapositivo e digital).

Art. 4º - As fotografias deverão ser impressas em papel fotográfico e ter as dimensões de 20X30 em, sem margens.

Art. 5º - As fotografias deverão conter no seu verso, uma etiqueta preenchida de forma legível, em que conste: nome do autor, título da obra, nº de sócio da SOPEAM, telemóvel e e-mail.

Art. 6º - Os trabalhos, devidamente acondicionados, poderão ser entregues em mão na Ordem dos Médicos ou enviados pelos CTT para: SOPEAM - Concurso de Fotografia Dr. Jorge Silva Araújo - Av. Gago Coutinho nº 151, 1749-084 Lisboa, até ao dia 31 de Janeiro de 2010.

Art. 7º - O júri será constituído por 5 elementos, de reconhecida sensibilidade artística, que avaliará a admissão e a classificação dos trabalhos, sendo um destes, membro da direcção da SOPEAM.
Da decisão do júri não haverá apelo.

Art. 8º - O júri poderá não atribuir qualquer prémio, se o nível dos trabalhos não for dele merecedor.

Art. 9º - O júri poderá atribuir menções honrosas se algum dos trabalhos as justificarem.

Art. 10º - Nenhum dos elementos do júri ou da direcção da SOPEAM poderá participar no concurso.

Art. 11º - A organização terá o maior cuidado na preservação dos trabalhos, embora não se responsabilize por quaisquer danos ou extravios.

Art. 12º - Os trabalhos premiados ficarão propriedade da SOPEAM, que lhes poderá dar o uso que entender, mencionando sempre o nome do autor.

Art. 13º - Todos os concorrentes seleccionados receberão um certificado de participação.

Art. 14º - A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento.