PRÉMIOS DE REVELAÇÃO APE/IPLB
Prezados Sócios
Informamos que se encontra aberto o concurso literário - Prémios de Revelação APE/IPLB -, nas modalidades de Poesia e Ensaio Literário, até ao dia 31 de Outubro de 2006.
Para melhor compreensão, anexamos regulamento.
Com as saudações cordiais.
APE
Direcção
PRÉMIOS DE REVELAÇÃO APE/IPLB - ABERTURA DE CONCURSO
REGULAMENTO
1. - Os Prémios de Revelação, a atribuir pela Associação Portuguesa de Escritores, com o patrocínio do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, destinam-se a distinguir obras de autores portugueses inéditos em quatro modalidades: poesia, ficção, ensaio literário e literatura para a infância e a juventude.
2. - As obras submetidas a concurso serão sempre inéditas e o autor, no género a que concorre, não pode ter publicado anteriormente qualquer livro.
3. - Os Prémios de Revelação funcionam rotativamente, por forma a assegurar, num ano, o concurso para originais de ficção e de literatura para a infância e a juventude, e, no ano subsequente, o concurso destinado a originais de poesia e de ensaio literário.
3.1. - Na edição relativa a 2005, o concurso é aberto a trabalhos de poesia e ensaio literário.
4. - Os Prémios - até ao máximo de três, em cada modalidade - traduzem-se na garantia de publicação das respectivas obras, mediante a comparticipação financeira, pelo IPLB, nos custos de edição, e cabendo à Editora com a qual a APE firmou um protocolo o pagamento dos direitos de autor.
5. - Os originais - não mais que um por autor, em cada modalidade - deverão ser entregues na sede da APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 - 1200-832 Lisboa), ou enviados pelo correio, em 3 cópias, dactilografadas a dois espaços ou impressas após processamento de computador, em folhas A4, com indicação pelo autor do título e do género a que concorre.
6. - Os autores indicarão os seus nomes nas capas das cópias apresentadas a concurso, devidamente encapadas ou agrafadas, estando o uso de pseudónimos apenas previsto para as situações em que se constituam como identidade literária dos concorrentes.
7. - O conjunto das 3 cópias de cada obra será acompanhado por uma carta, com indicação, exterior, do seu título, género a que concorre e nome do autor, e contendo a indicação da sua morada e respectivo telefone.
8. - O concurso relativo ao ano de 2005 estará aberto até 31 de Outubro de 2006.
9. - A APE não devolverá as cópias que lhe sejam remetidas pelos concorrentes.
10. - Cabe à APE nomear um seu Director para a organização dos Prémios, bem como um Júri que apreciará as obras de ficção e de literatura para a infância e a juventude e outro destinado a apreciar as obras de poesia e de ensaio literário.
11. - Cada Júri integrará três personalidades de reconhecido mérito e manter-se-á, salvo manifesta impossibilidade de qualquer dos seus membros, em duas edições consecutivas do mesmo par de modalidades.
12. - Os nomes dos membros dos Júris serão tornados públicos pela APE.
13. - Os Júris decidirão por unanimidade ou maioria simples, lavrando actas circunstanciadas dos seus trabalhos, e poderão, se assim o entenderem, não atribuir os Prémios, desde que a falta de qualidade das obras a concurso o justifique.
14. - As cerimónias de consagração dos premiados ocorrerão com o lançamento dos respectivos livros.
Informamos que se encontra aberto o concurso literário - Prémios de Revelação APE/IPLB -, nas modalidades de Poesia e Ensaio Literário, até ao dia 31 de Outubro de 2006.
Para melhor compreensão, anexamos regulamento.
Com as saudações cordiais.
APE
Direcção
PRÉMIOS DE REVELAÇÃO APE/IPLB - ABERTURA DE CONCURSO
REGULAMENTO
1. - Os Prémios de Revelação, a atribuir pela Associação Portuguesa de Escritores, com o patrocínio do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, destinam-se a distinguir obras de autores portugueses inéditos em quatro modalidades: poesia, ficção, ensaio literário e literatura para a infância e a juventude.
2. - As obras submetidas a concurso serão sempre inéditas e o autor, no género a que concorre, não pode ter publicado anteriormente qualquer livro.
3. - Os Prémios de Revelação funcionam rotativamente, por forma a assegurar, num ano, o concurso para originais de ficção e de literatura para a infância e a juventude, e, no ano subsequente, o concurso destinado a originais de poesia e de ensaio literário.
3.1. - Na edição relativa a 2005, o concurso é aberto a trabalhos de poesia e ensaio literário.
4. - Os Prémios - até ao máximo de três, em cada modalidade - traduzem-se na garantia de publicação das respectivas obras, mediante a comparticipação financeira, pelo IPLB, nos custos de edição, e cabendo à Editora com a qual a APE firmou um protocolo o pagamento dos direitos de autor.
5. - Os originais - não mais que um por autor, em cada modalidade - deverão ser entregues na sede da APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 - 1200-832 Lisboa), ou enviados pelo correio, em 3 cópias, dactilografadas a dois espaços ou impressas após processamento de computador, em folhas A4, com indicação pelo autor do título e do género a que concorre.
6. - Os autores indicarão os seus nomes nas capas das cópias apresentadas a concurso, devidamente encapadas ou agrafadas, estando o uso de pseudónimos apenas previsto para as situações em que se constituam como identidade literária dos concorrentes.
7. - O conjunto das 3 cópias de cada obra será acompanhado por uma carta, com indicação, exterior, do seu título, género a que concorre e nome do autor, e contendo a indicação da sua morada e respectivo telefone.
8. - O concurso relativo ao ano de 2005 estará aberto até 31 de Outubro de 2006.
9. - A APE não devolverá as cópias que lhe sejam remetidas pelos concorrentes.
10. - Cabe à APE nomear um seu Director para a organização dos Prémios, bem como um Júri que apreciará as obras de ficção e de literatura para a infância e a juventude e outro destinado a apreciar as obras de poesia e de ensaio literário.
11. - Cada Júri integrará três personalidades de reconhecido mérito e manter-se-á, salvo manifesta impossibilidade de qualquer dos seus membros, em duas edições consecutivas do mesmo par de modalidades.
12. - Os nomes dos membros dos Júris serão tornados públicos pela APE.
13. - Os Júris decidirão por unanimidade ou maioria simples, lavrando actas circunstanciadas dos seus trabalhos, e poderão, se assim o entenderem, não atribuir os Prémios, desde que a falta de qualidade das obras a concurso o justifique.
14. - As cerimónias de consagração dos premiados ocorrerão com o lançamento dos respectivos livros.

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